Vagas de garagem: Posso alugar uma vaga no meu novo apartamento?
Saber como lidar com as vagas de garagem em um condomínio é um dos pré-requisitos para viver em harmonia e respeitar as regras do local e até mesmo a legislação.
Por isso, se você pretende mudar para um novo condomínio, além de saber como escolher uma boa região para viver e o apartamento ideal, também é necessário conferir alguns pontos sobre a garagem antes de efetivar a sua mudança.
Para te ajudar com isso, preparamos este post!
Aqui você vai descobrir tudo sobre as vagas de garagem em condomínios, inclusive se é possível alugá-las ou não. Continue acompanhando!
O que verificar nas vagas de garagem durante uma mudança?
Como já mencionamos, analisar as vagas de garagem também deve fazer parte do processo de escolha de um apartamento para morar.
Nesse cenário, você deve verificar alguns fatores, como:
- Quantas vagas são destinadas para o seu apartamento;
- Se a vaga é coberta ou não;
- Se a vaga é fixa ou rotativa;
- Se existe estacionamento para visitantes;
- Se existem vagas prioritárias.
Todos esses pontos podem interferir na sua experiência e serem decisivos para a sua escolha. Portanto, lembre-se de analisá-los!
É possível alugar a vaga de garagem do seu apartamento?
Antes de respondermos a essa pergunta, você deve saber que, de acordo com o Código Civil, as vagas de garagem devem se enquadrar em uma das categorias abaixo:
- Vaga autônoma: essa vaga possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso mesmo, ela é privativa e pode ser vendida separadamente caso a convenção do condomínio assim permita.
- Vaga vinculada: essa vaga é privativa e de propriedade individual, mas não possui matrícula própria. Portanto, não pode ser vendida separada do imóvel.
- Vaga comum: nesse caso, a vaga não é de propriedade privada de nenhum condômino. Ou seja, o morador não tem sua posse, apenas o direito de usá-la conforme disposto pelas regras do condomínio.
Diante disso, vamos à pergunta deste tópico!
Se você gostaria de alugar a vaga de garagem do seu apartamento porque não precisa dela, saiba que é proibido vender ou alugar vaga para pessoas que não vivem no condomínio, conforme estabelece a Lei Federal Nº 12.607/12.
Aluguel para um outro morador do seu condomínio
Agora, se o aluguel for para um outro morador do seu condomínio, então é possível, desde que a convenção do condomínio autorize essa locação. É preciso que haja uma reunião de assembleia e que você obtenha o aval de dois terços dos moradores.
Além da aprovação dos condôminos, também é necessária a elaboração de um contrato, em duas vias, no qual você comprove que está cedendo a sua vaga ao locatário.
Nesse documento, é preciso que constem alguns pontos importantes, como:
- Tempo de duração da locação;
- Local da vaga;
- Endereço do condomínio;
- Valor da locação e detalhes sobre multas e juros.
Com relação ao valor do aluguel, isso pode variar e não há nenhuma regra que o determine. Mas muitos moradores costumam cobrar 1% sobre o valor da vaga. Por exemplo: se a vaga de garagem custa R$20 mil, você pode cobrar R$200,00 de aluguel.
Dessa forma, chegamos ao fim do nosso conteúdo! Esperamos que ele tenha sido útil e que possa te ajudar na hora de escolher o condomínio ideal para se mudar.
E por falar em se mudar, lembre-se de contar com o Doutor Frete para realizar a sua mudança. Com isso, você terá mais comodidade e tranquilidade para se preocupar com outros importantes detalhes dessa nova fase!
